Diretor-Geral (40h)
O Diretor-Geral é o responsável pela administração e o correto funcionamento do CFC, e a sua formação deve lhe proporcionar condições de:
a) planejar e avaliar as atividades desenvolvidas no CFC;
b) coordenar atividades administrativas, gerenciando os recursos humanos e financeiros do CFC;
c) participar do planejamento estratégico da instituição;
d) interagir com a comunidade e setor público;
e) exercer liderança demonstrando capacidade de resolver conflitos.
São requisitos para efetivação da matrícula no curso:
• ser maior de 21 anos;
• comprovar escolaridade de ensino médio completo;
• apresentar o certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de transito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada (com carga horária de 128h, se emitido antes de 31/08/2010, e carga horária de 180h se a emissão for posterior a 31/08/2010).